“Pelo Batismo, somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus: tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes na sua missão”, diz o Catecismo da Igreja Católica (CCI § 1213). A seguir, confira 5 coisas que talvez não saiba sobre este Sacramento, porta para os outros sacramentos.
1. Iniciou-se com os Apóstolos
“Desde o dia de Pentecostes que a Igreja vem celebrando e administrando o santo Batismo. Com efeito, São Pedro declara à multidão, abalada pela sua pregação: ‘convertei-vos (…) e peça cada um de vós o Batismo em nome de Jesus Cristo, para vos serem perdoados os pecados. Recebereis então o dom do Espírito Santo’ (Atos dos apóstolos 2,38)” (CCI § 1226).
Santo Higino, Pontífice aproximadamente entre os anos 138 e 142, instituiu o padrinho e a madrinha no batismo dos recém-nascidos, para que guiassem os pequenos na vida cristã.
2. Tem vários nomes
Batizar, do grego “baptizein”, significa “mergulhar” ou “imergir dentro da água”. Esta imersão simboliza “a sepultura do catecúmeno na morte de Cristo, de onde sai pela ressurreição com Ele” (CCI § 1214).
Este Sacramento também é chamado “banho da regeneração e de renovação no Espírito Santo”, assim como “iluminação” porque o batizado se converte em “filhos da luz”.
São Gregório Nazianzeno dizia que o batismo é um “dom, porque é concedido aos que nada têm; graça, porque é dado também aos culpados; batismo, porque o pecado é sepultado na água; unção, porque é sagrado e régio (assim se tornam os que são ungidos); iluminação, porque é luz resplendente; veste, porque cobre a nossa vergonha; banho, porque nos lava; selo, porque nos preserva e é sinal do poder de Deus”.
3. Renova-se a cada ano
“Em todos os batizados, crianças ou adultos, a fé deve crescer depois do Batismo. É por isso que a Igreja celebra todos os anos, na Vigília Pascal, a renovação das promessas do Batismo. A preparação para o Batismo conduz apenas ao umbral da vida nova. O Batismo é a fonte da vida nova em Cristo, donde jorra toda a vida cristã” (CCI § 1254).
Diz o Catecismo da Igreja Católica (§ 1256) que “são ministros ordinários do Batismo o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono (cf CIC, can. 861,1; CCEO, can. 677,1). Em caso de real necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, pode batizar (cf CIC can. 861, § 2) se tiver a intenção requerida e utilizar a fórmula batismal trinitária”.
4. Um não batizado pode batizar
“A intenção requerida consiste em querer fazer o que a Igreja faz ao batizar. A Igreja vê a razão desta possibilidade na vontade salvífica universal de Deus (cf 1Tm 2,4) e na necessidade que o Batismo tem para a salvação” (cf Mc 16,16).
5. Selo único e permanente
“O Batismo marca o cristão com um selo espiritual indelével (charactere) da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Batismo de produzir frutos de salvação (cf DS 1609-1619). Ministrado uma vez por todas, o Batismo não pode ser repetido” (CCI § 1272).