Bispos brasileiros se manifestam a favor de equiparar aborto tardio a homicídio

“O estuprador deve ser penalizado conforme o rigor da lei, não a criança inocente no ventre da mãe”, disse o bispo de Anápolis (GO), dom João Wilk, em nota publicada no sábado (15) a favor do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto em gestação acima de 22 semanas, quando houver possibilidade de vida do bebê, ao crime de homicídio.

O pedido de urgência da proposta foi aprovado no dia 12 de junho, no Plenário da Câmara do Deputados, através de uma votação simbólica e tem causado discordâncias especialmente na ala feminista que defende o aborto.

“Ainda que seja lamentável a gravidez resultar de um estupro, punir a criança com a morte por causa do estupro de seu pai é uma injustiça monstruosa”, disse dom Wilk em sua nota. “Mais monstruosa que o próprio estupro”.

“Será justo que a mãe faça com o bebê o que nem o estuprador ousou fazer com ela: matá-la?, perguntou o bispo.

Segundo dom Wilk, a “diocese de Anápolis, em consonância com a Palavra de Deus, a Sagrada Tradição, o Sagrado Magistério, a lei natural e com todos os brasileiros que defendem a vida e combatem a legalização do aborto, manifesta-se favorável ao Projeto de Lei (PL) 1904/24 que tramita no Congresso Nacional e reitera firmemente sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”.

“O PL 1904/2024 traz à tona a cruel prática de assistolia fetal em bebês resultantes de estupro a partir de 22 semanas de gestação, proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no momento liberada por liminar no STF. Este PL cumpre o papel de coibir a morte provocada do bebê, previamente ao término da gravidez (cf. Nota da CNBB de 14/06/2024), prevendo a aplicação de penas conforme o delito de homicídio simples para quem cometer o aborto nestas condições”, disse.

O bispo de Anápolis também exortou “a todos os fiéis e pessoas de boa vontade” que “se comuniquem, urgentemente, com os deputados de seu conhecimento, pedindo para que votem a favor do PL 1904/24, que prevê a proteção das crianças nascituras e de suas mães” e recomendou “a leitura da nota da CNBB sobre esse assunto”, escrita no dia 14 de junho, no qual a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil declarou que “a Igreja Católica neste momento considera importante a aprovação do PL 1904/2024”, mas “continua no aguardo da tramitação de outros projetos de lei que garantam todos os direitos do nascituro e da gestante”.

O bispo de Piracicaba (SP), dom Devair Araújo da Fonseca citou no dia 14 de junho, em suas redes sociais, uma frase do papa Bento XVI: “O bem vencerá no mundo, ainda que o mal faça mais barulho”.

“Somos a favor da vida! #PL 1904 SIM”. Na descrição da postagem ressaltou: “Deixem nossos bebês em paz! Somos a favor da vida!”. Depois disso, ele postou no dia 15 de junho, um vídeo de uma entrevista sua dizendo que tinha “vergonha de certos católicos que defendem o aborto” e “junto com esses católicos, também políticos, que por medo de não serem eleitos, ou por medo de alguma represália são a favor do aborto”.

Isso é uma inconsequência com a fé, se fala do Estado Laico, mas o Estado não é ateu, ou seja, as pessoas que estão no Estado, as pessoas que fazem parte do Estado são pessoas, homens e mulheres de fé, e como é que podem defender o aborto dessa maneira abertamente?!”, frisou dom  Devair.

O bispo auxiliar de Curitiba (PR), dom Reginei José Modolo, bispo referencial da Comissão de Bioética da CNBB escreveu um artigo ontem (17), para a Conferência com o título: “O Brasil e a vida: todos são iguais perante a lei!?”. No texto, dom Reginei cita o Art. 5º da Constituição Federal brasileira que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”. “Estaria o Constituinte, ao não citar literalmente na Carta Magna crianças, idosos, jovens… colocando-os ao desabrigo jurídico?”

Depois ele diz que “esta é uma das lógicas manifestas nas arguições abortistas”, pois “tais arguições, em razão de a Constituição Brasileira não citar textualmente como sendo pessoa os seres humanos na fase inicial do seu desenvolvimento, a saber, os termos embrião e/ou feto, concluem que o direito à vida não os alcança”.

“Parece simplista, mas o argumento despojado de toda a longa oratória que o acompanha, é apenas isto, é só o que lhe resta. Ora, igualmente veraz é o texto constitucional não negar ao embrião e/ou feto o status de pessoa, da mesma forma que não o nega a nenhum ser humano bebê, criança, idoso, jovem… embora não os cite. Simplesmente não os elenca. Além disso, os constituintes, conhecedores que eram do Código Penal vigente, não o refutaram. Ao contrário, mantiveram-no e a vontade deles na defesa da vida nascente está claramente manifesta, registrada e acessível a partir da análise aos anais da Câmara dos Deputados e Senado Federal, notas taquigráficas de todas as deliberações, pareceres e emendas ao Anteprojeto que desaguou na Constituição Federal de 1988”, pontuou.

O bispo também lembrou que “nos registros contidos nas referidas notas, fica evidente que a proteção à vida humana nascente, assegurada pelo Código Penal de 1940, continuou sendo defesa e foi assumida na Constituição atual. A leitura destas traz a lume que as diferentes propostas de ementas apresentadas por diversos parlamentares seguem sempre na direção de proteção da vida “desde a concepção”, expressão já então presente no Código Penal” e enfatizou que “o termo, todos”, citado na Constituição “expressa o acurado zelo do Legislador em colocar qualquer vida humana, de modo a nenhuma, melhor, a ninguém ficar ao desabrigo do guarda-chuva da Constituição”.

Além disso, Modolo destacou que o Art. 2º do Código Civil diz que “a personalidade da pessoa começa no nascimento com vida”,  “ou seja, o próprio Código Civil reconhece estar diante de uma pessoa e o faz como Conditio sine qua non (Condição sem a qual não), pois caso não estivesse, nem mesmo com o nascimento, o ser humano nascido teria personalidade jurídica, como de fato não a tem os vegetais, répteis, aracnídeos…” e destacou que “o Código Civil, reforça assim a verdade de que não é o regramento pátrio que concede a condição de pessoa”, pois “ser pessoa não é uma concessão estatal” mas “uma realidade intrínseca à condição humana e que, por isso, “a lei põe a salvo, desde a concepção””.

“O que alguns poucos, porém poderosos, estão arquitetando no Brasil – arquitetura/engenharia social, construção dos corpos, controle da população, biopolítica –, é negar ao embrião e/ou bebês in útero o status de pessoa, para que se os possa matar sem que se cometa crime, descriminalização”, declarou o bispo auxiliar de Curitiba que ainda enfatizou: “Ninguém pode objetar cientificamente que o embrião e/ou feto não é uma vida humana, um ser humano em uma das suas várias fases de desenvolvimento. Porém, fazendo uso do mesmo modus operandis, defensores do aborto, intentam negar ao embrião e/ou bebês in utero o status de pessoa, bem como excluí-los do “todos”, presente no texto da Carta Magna. Se bem-sucedidos, tornarão elimináveis qualquer vida humana in utero – por enquanto estas –, vidas matáveis sem que se cometa crime”.

Com isso, ele ressaltou “a necessidade de aprovação do PL 1904/2024”, pois “embora insuficiente para que a vida humana seja protegida em todas as etapas do seu desenvolvimento, da concepção à morte natural, é um passo gigantesco em tal direção. Inegável e inquietante é a tentativa de impor no regramento pátrio da Mãe Gentil, por letra ou interpretação, diga-se, nada conforme, o infame e letal esquema político jurídico de outrora, fazendo do seu Solo um Campo de Morte”, reforçou.


Informações: Monasa Narjara é jornalista da ACI Digital