Jovem descobre gravidez durante tratamento de câncer
Grávida de setes meses, Carla Daniele Souza, 24 anos, deparou-se com o dilema de optar pela vida de seu filho ou continuar o tratamento de câncer. Atualmente, ela é mãe de duas meninas e um menino.
Essa história tem início no começo de 2018, quando Carla, ao apresentar ao ginecologista um resultado positivo de exame para HPV, descobriu que estava com câncer no colo do útero.
Mediante o laudo, Carla foi encaminhada para um instituto especializado em doenças cancerígenas. No local, um médico solicitou uma biópsia para averiguar o grau da doença e a alertou que, naquele momento, o ideal seria não engravidar, pois uma gestação comprometeria o tratamento.
A descoberta da gravidez
Após dois meses realizando o tratamento com as devidas medicações, ela se sentiu mal e decidiu, por conta própria, fazer um exame de sangue para detectar se estava ou não grávida. O resultado foi positivo.
Ao saber da gestação, o médico que acompanhava Carla a orientou a procurar um obstetra. Ao conversar com ele, Carla foi aconselhada a interromper a gravidez, pois ela e o bebê poderiam sofrer consequências.
“Eu não quis abortar e continuei seguindo em frente. Essa criança renovou minha vida, pois eu já estava desistindo de tudo. Eu não estava comendo nem bebendo, mas, quando soube que estava grávida de novo, para mim foi uma bênção!”, relatou Carla.
Atualmente, ela prossegue com a gravidez e já se encontra no sétimo mês de gestação. Durante esse tempo, ela tem sido assistida por Dóris Hipólito, fundadora da Casa da Gestante Pró-Vida, local no qual a jovem foi acolhida.
“Carla está sendo acompanhada semanalmente e tem sofrido muitas dores por não tomar a medicação. Desde o início, ela escolheu não prejudicar o bebê e disse sim à vida da criança. Hoje, está muito sensível e chora muito, mas, graças a Deus, já está no 7° mês. Estamos confiando e esperando em Deus”, explica Dóris Hipólito.
Conforme indica Dóris, ao completar a trigésima oitava semana de gestação, provavelmente, fará a cesariana e uma histerectomia, procedimento que remove total ou parcialmente os órgãos do sistema reprodutor feminino.
Movimento Pró-Vida
Carla é umas das jovens grávidas assistidas pela Casa da Gestante Pró-Vida, local onde gestantes que sofrem violência, que desejam ou são persuadidas a abortar ou se encontram em vulnerabilidade social são amparadas.
Em 1991, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), a professora Maria das Dores Hipólito Pires deu início a um trabalho de conscientização em escolas sobre o aborto e suas consequências. No ano de 1995, graças ao Bispo Diocesano Dom Werner Siebembrok, passou para a categoria de Pastoral da Diocese de Nova Iguaçu (RJ).
Diante da grande demanda de pessoas atendidas, em 2007, surgiu a necessidade de um local para amparar as gestantes. A partir da contribuição de amigos, Dóris Hipólito alugou um pequeno imóvel.
Em 2016, a pastoral Pró-Vida conseguiu alugar duas casas para atender as gestantes mediante a contribuição de amigos e simpatizantes pela causa. Os locais são Casa da Gestante São Frei Galvão e a Casa da Gestante do Imaculado Coração de Maria.
Algumas das atividades desempenhadas pelo movimento consistem em palestras, atendimento e acompanhamento semanalmente às gestantes, cursos profissionalizantes, formação humana e cristã.
“Não acreditei, chorei e sofri um pouco. Mas, no dia seguinte, fui fazer uma ultrassonografia e constatou que estava grávida de dois meses e três dias. Esse período era o mesmo em que eu havia dado início ao tratamento de câncer”, disse Carla.
O aborto na legislação brasileira
Atualmente, no Brasil, há um grande debate sobre essa temática. A legislação vigente indica como crime a prática do aborto, exceto em casos de risco à vida da gestante ou na gravidez resultante de estupro.
Conforme consta no artigo 124 do Código Penal, o aborto provocado pela gestante, com ou sem consentimento materno, é crime e prevê detenção de um a três anos.
O aborto praticado por terceiros, seja com ou sem consentimento da gestante, é crime. No primeiro caso, prevê reclusão de um a quatro ano; já a prática sem permissão materna, de três a dez anos.