Indulgências por ocasião da pandemia de coronavírus

Penitenciária Apostólica emite decreto concedendo “indulgências especiais aos fiéis afetados pela Covid-19”, “bem como aos profissionais de saúde, familiares e todos que, a qualquer título, mesmo que com a oração, prestam-lhes assistência”.

PENITENCIÁRIA APOSTÓLICA

DECRETO

Concede-se o dom de indulgências especiais aos fiéis afetados pela Covid-19, comumente conhecida como coronavírus, bem como aos profissionais de saúde, familiares e todos aqueles que, a qualquer título, mesmo que com a oração, prestam-lhes assistência.

“Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração” (Rm 12, 12). As palavras escritas por São Paulo à Igreja de Roma ressoam por toda a história da Igreja e orientam o juízo dos fiéis diante de todo sofrimento, doença e calamidade.

O presente momento em que se encontra toda a humanidade, ameaçada por uma doença invisível e insidiosa, que já há algum tempo começou forçosamente a fazer parte da vida de todos, é marcado dia após dia por medos angustiados, novas incertezas e, acima de tudo, um sofrimento físico e moral generalizado.

A Igreja, seguindo o exemplo de seu Divino Mestre, sempre tomou a peito a assistência aos enfermos. Como indicado por São João Paulo II, o valor do sofrimento humano é duplo: “é sobrenatural, porque se radica no mistério divino da Redenção do mundo; e é também profundamente humano, porque nele o homem se aceita a si mesmo, com a sua própria humanidade, com a própria dignidade e a própria missão” (Carta Apostólica Salvifici Doloris, 31).

Também o Papa Francisco, nesses últimos dias, expressou sua proximidade paterna e renovou o convite a que se rezasse incessantemente pelos contagiados com o coronavírus.

A fim de que todos os que sofrem por causa da Covid-19 possam redescobrir, precisamente no mistério deste sofrimento, “o próprio sofrimento redentor de Cristo” (ibid., 30), esta Penitenciária Apostólica, ex auctoritate Summi Pontificis, confiando na palavra de Cristo Senhor  e considerando com espírito de fé a epidemia atualmente em curso, a ser vivida como forma de conversão pessoal, concede o dom das indulgências nos seguintes termos.

Concede-se indulgência plenária aos fiéis afetados pelo coronavírus, submetidos ao regime de quarentena por ordem da autoridade sanitária em hospitais ou em suas próprias casas se, com ânimo desapegado de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação à celebração da Santa Missa, à récita do Santo Rosário, à piedosa prática da Via Crucis ou a outras formas de devoção; ou se ao menos recitarem o Credo, o Pai Nosso e uma invocação piedosa à bem-aventurada Virgem Maria, oferecendo essa provação com espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre) assim que lhes seja possível.

Os profissionais de saúde, familiares e tantos outros que, a exemplo do bom samaritano, expondo-se ao risco de contágio, assistem os infectados pelo coronavírus de acordo com as palavras do divino Redentor: “Ninguém tem amor maior do que aquele que dá a sua vida por seus amigos” (Jo 15, 13), lucram o mesmo dom da indulgência plenária, sob as mesmas condições.

Ainda por ocasião da atual epidemia mundial, esta Penitenciária Apostólica concede de bom grado indulgência plenária, nas mesmas condições, também àqueles fiéis que oferecerem uma visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras por ao menos meia hora, ou a récita do Santo Rosário, ou o piedoso exercício da Via Crucis, ou a récita do Terço da Divina Misericórdia, para implorar a Deus todo-poderoso a cessação da epidemia, o alívio dos que estão aflitos e a salvação eterna de quantos o Senhor chamou à sua presença.

A Igreja reza pelos que se encontram na impossibilidade de receber o sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático, confiando à Divina Misericórdia todos e cada um deles, em virtude da comunhão dos santos; e concede aos fiéis a indulgência plenária no momento da morte, desde que se esteja devidamente disposto e se tenha recitado habitualmente durante a vida alguma oração (neste caso, a Igreja supre as três condições habituais necessárias). Para alcançar essa indulgência, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz (cf. Enchiridion indulgentiarum, n. 12).

A bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, saúde dos enfermos e auxílio dos cristãos, advogada nossa, deseja socorrer a humanidade sofredora, afastando de nós o mal desta pandemia e alcançando-nos todos os bens necessários à nossa salvação e santificação.

O presente decreto é válido não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, na sede da Penitenciária Apostólica, em 19 de março de 2020.

Cardeal Mauro Piacenza
Penitenciário-Mor

Krzysztof Nykiel
Regente

Fonte: https://padrepauloricardo.org/blog/indulgencias-por-ocasiao-da-pandemia-de-coronavirus